Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- DENIS ARANHA FERREIRA
- Advogado
- DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806663-77.2025.8.20.5124 Autor: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Requerido(a): Em segredo de justiça D E S P A C H O (com força de mandado1)
Vistos etc. Registro que, em pesquisa aos sistemas judiciários, não localizei anterior requerimento envolvendo as partes, ressalvada ação em segredo de justiça.
1 - Altere-se a classe para Classe: Requerimento de Apreensão de Veículo. Deverá a Secretaria complementar o cadastro do demandado, incluindo seu endereço indicado na exordial, a saber: Nome: E. S. D. J. Endereço: Rua Perpétua Silveira Cândido, 75 Nova Parnamirim – Parnamirim – RN, CEP: 59152-645. Retire-se a informação de processo sigiloso do sistema e do documento de id 149071092, eis que não está presente a hipótese legal e nem assim se encontra na origem (id 149071095).
Somente após, cumpram-se as determinações seguintes.
2 - Nos termos do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69, a parte interessada poderá requerer diretamente ao Juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo (devidamente assinado) (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Assim, verifiquei que estão acompanhando a presente peça os documentos necessários, havendo o correto recolhimento das custas processuais no id 149131762. Desta feita, determino a BUSCA E APREENSÃO do objeto da garantia (id 149071095), nos termos da decisão do Juízo de origem, a saber: "(...)DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do veículo Veículo de marca X1 S20I ACTIVEFLEX/BMW Modelo/Ano Cor Placa, 2021/2021, CINZA, Chassi n.RGM9A05, 98M50AA08M4B02500, que consoante contrato, encontra-se na posse de PARTE RÉ, E.
S. D. J. (...) Autorizo, caso necessário, o uso de força policial,. observada a moderação." O ato deverá ser cumprido no seguinte endereço: Nome: E. S. D. J.. Endereço: Rua Perpétua Silveira Cândido, 75, Nova Parnamirim – Parnamirim – RN, CEP: 59152-645. Apreendido o veículo, comunique-se imediatamente ao Juízo competente, que deverá intimar a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
