Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Dilermando Mota no Pleno
- Classe
- DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Destinatário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Dilermando Mota no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Ação Direta de Inconstitucionalidade N° 0806753-97.2026.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte Requerido: Secretário Municipal de Serviços Urbanos de Natal/RN Requerido: Prefeito Municipal de Natal/RN Relator: Desembargador Dilermando Mota D E S P A C H O Não havendo pedido de natureza cautelar, determino, de imediato, que sejam notificados os Requeridos, pessoalmente, nos termos do artigo 236, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, para que apresentem informações sobre as alegações contidas na inicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação dos requeridos, cumpram-se, desde logo, as diligências previstas no § 3º da mesma norma regimental. Logo após retornem os autos à conclusão.
Publique-se. Notifiquem-se.
Cumpra-se. Desembargador DILERMANDO MOTA Relator
