Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., ROBSON VARELA GOMES
- Advogado
- JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 2523/PI)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo de Instrumento nº 0806792-65.2024.8.20.0000. Agravante: Robson Varela Gomes. Advogado: Dr. José Wilson Cardoso Diniz. Agravado: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. Relator: Desembargador João Rebouças.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que por meio do Despacho de Id 25684863 a parte agravante foi intimada para comprovar a sua hipossuficiência financeira em 05 (cinco) dias, ou proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das custas processuais referentes ao Agravo de Instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso, tendo, todavia, se mantido inerte, conforme certidão de Id 26108540. Ora, o descumprimento de mencionada determinação, conforme registrado no despacho acima referenciado, constitui fundamento de não conhecimento do recurso interposto por ausência de pressuposto processual de validade, que se alia à intempestividade já reconhecida.
Face ao exposto, nos termos do art. 932, III do CPC, não conheço do recurso e o faço para tornar prejudicado o Agravo Interno de Id. 25164464.
Intime-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator
