Intimação
D- Órgão
- Gab. do Juiz Convocado Dr. Luiz Alberto
- Classe
- PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAÇÃO
- Destinatário
- ANTONIO MARCOS TEODOSIO DA SILVA
- Advogados
- GABRIELA AZEVEDO VARELA (OAB 13200/RN), LORENA NICOLAU GURGEL (OAB 13172/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO N° 0806851-19.2025.8.20.0000 REQUERENTE: ANTÔNIO MARCOS TEODÓSIO DA SILVA ADVOGADAS: LORENA NICOLAU GURGEL, GABRIELA AZEVEDO VARELA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO
DECISÃO. Retornam os autos conclusos, em face da petição ID30824180, na qual a parte requerente requer a desistência do recurso de apelação. Considerando que os presentes autos se referem ao PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (N° 0806851-19.2025.8.20.0000) referente ao apelo 0825617-55.2025.8.20.5001, no qual também foi requerida a desistência. A título informativo, não se pode olvidar que a concordância da parte adversa para a desistência do recurso é legalmente dispensável, conforme preceitua o art. 998 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando a extinção do feito. Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição. Natal, data do registro eletrônico. Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator
