Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
EXECUÇÃO FISCAL - 0806859-86.2021.8.20.5124
Partes: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM x ELIDAYANE ANDRIELLY MATIAS
LIMA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal na qual a Fazenda Pública solicitou a extinção do
processo, em razão da satisfação da dívida.
É o que importa relatar.
No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em
face da quitação do débito.
Em que pese a divergência entre o nome da parte executada e aquele
constante no espelho de parcelamento, verifica-se a coincidência entre os dados do
imóvel lançados nas CDAs e no espelho de parcelamento, de modo que se pode concluir
ter efetivamente ocorrido a quitação do débito.
Imperiosa, portanto, a extinção do processo executivo, considerando o
atendimento da pretensão da Fazenda Pública.
Diante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, conforme
previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventuais constrições patrimoniais existentes nos autos.
Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº
