Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
- Advogado
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 812/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200
Processo nº 0806868-09.2025.8.20.5124
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Parte autora: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Parte ré: FRANCISCA FABIANA DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária figurando como
parte autora BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A e, como parte requerida, FRANCISCA FABIANA
DA SILVA.
Inicialmente, observa-se que a ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível desta
Comarca, que declarou sua incompetência, determinando a redistribuição para esta Vara,
conforme decisão de ID 149679495.
Oportunamente, sobreveio a decisão ID 150306479, que determinou o
recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ademais, também determinou a emenda à inicial.
Custas recolhidas, conforme comprovante de ID 150754086.
Antes do recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência da ação
com baixa na distribuição (ID 152166583).
Não houve citação da parte requerida.
É o que basta relatar. Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele
podendo desistir.
