Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, JOSENEIDE MARIA DE LIMA
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), HORTENCIA PAULA MELO DA ROCHA (OAB 13878/RN)
Gab. Des. Ibanez Monteiro na 2ª Câmara Cível 0806890-89.2020.8.20.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGRAVADO: JOSENEIDE MARIA DE LIMA Advogado(s): HORTÊNCIA PAULA MELO DA ROCHA Relator: Des. Ibanez Monteiro
DECISÃO
Agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos autos da ação ordinária proposta por JOSENEIDE MARIA DE LIMA (processo nº 0801285-33.2017.8.20.5121), objetivando reformar decisão do Juiz da 2ª Vara de Macaíba que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva. Depois de expor as razões de fato e de direito, requereu a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso.
Relatado.
Decido. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento porque a parte agravante interpôs dois agravos de instrumento visando a reformar a mesma decisão judicial, violando, assim, o princípio da unirrecorribilidade. Não é possível negar que houve dupla interposição de recurso pela mesma parte contra um único ato judicial, o que não é admissível em nosso ordenamento processual, em decorrência do princípio da unirrecorribilidade.
Com efeito, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, tendo em vista que o agravo de instrumento nº 0806888-22.2020.8.20.0000 foi protocolado primeiro.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III do CPC, não conheço do recurso por ser inadmissível. Publicar. Natal, 19 de novembro de 2024. Des. Ibanez Monteiro Relator
