Intimação
D- Órgão
- Gab. da Vice-Presidência no Pleno
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatários
- EVERSON CLEBER DE SOUZA, JEFFERSON FREIRE DE LIMA
- Advogados
- EVERSON CLEBER DE SOUZA (OAB 4241/RN), JEFFERSON FREIRE DE LIMA (OAB 3985/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0806902-06.2020.8.20.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE CRÉDITO DE MOSSORÓ E REGIÃO - SINTEC ADVOGADO: ÉVERSON CLEBER DE SOUZA AGRAVADOS: FRANCISCO HENRIQUE BEZERRA DA FÉ, ALMIRO BEZERRA DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO GURGEL LAPENDA ADVOGADO: JEFFERSON FREIRE DE LIMA
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial do ora agravante. Não obstante os argumentos delineados pelo recorrente, não vislumbro presentes quaisquer motivos hábeis a permitir a admissão do apelo, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de modificar o teor da decisão recorrida, inexistindo, pois, razões suficientes para o exercício do juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Data registrada digitalmente. Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Vice-presidente 10
