Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, RUDSON RUAN PRAXEDES DA SILVA
- Advogado
- ADELK DANTAS SOUZA (OAB 19922/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas corpus com pedido liminar 0806939-91.2024.8.20.0000 Paciente: Rudson Ruan Praxedes da Silva Impetrante: Adelk Dantas Souza (OAB/PB 19.922) Autoridade Coatora: Juízo da 2ª Vara de Mossoró Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Habeas Corpus com pedido liminar em favor de Rudson Ruan Praxedes da Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara de Mossoró, o qual, na AP 0013805-44.2012.8.20.0106, lhe condenou a uma pena de 06 anos e 15 dias-multa de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime do art. 157 §2º, I e II, do CP (ID 23977960, p. 18).
2. Sustenta, em resumo, nulidade por cerceamento defensivo, porquanto “... Designada audiência de instrução e julgamento o paciente não foi encontrado e restou infrutífero sua intimação, o advogado habilitado foi citado. Na audiência aprazada para o dia 22/11/2013, nem o defensor devidamente habilitado e nem o paciente compareceram. Todavia, foi nomeado à revelia do réu a defensoria pública...” (ID 25087493).
3. Pugna pelo deferimento in limine e, por conseguinte, sua soltura.
4. Junta os documentos insertos nos IDs 25087494 e ss.
5. Informações prestadas (ID 25305999).
6. Parecer pela “nulidade de algibeira” (ID 25347704)
7.
É o relatório.
8. Como manejado, não merece prosseguimento o writ.
9. Na hipótese, ressoa patente o descabimento da ordem como sucedâneo de Revisão Criminal, maiormente por demandar, direta ou indiretamente, reexame de efetivo prejuízo da sentença transitada em julgado em 23-01-2017 (ID 25087504, p. 150).
10. Ora, como cediço, a via angusta do mandumus inviabiliza revolvimento da matéria fática-processual objurgada, sendo, inclusive, mais efetiva ao Paciente a análise do pleito em seara ampliativa.
