Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO MIGUEL, VICENTE PAULO DA SILVA, EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO
- Advogados
- VICENTE PAULO DA SILVA (OAB 24123/CE), EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO (OAB 39955/CE)
DECISÃO
Homologo, nos termos do art. 183, XXIX, do Regimento Interno desta Corte, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora na petição de ID. 23060504, por meio do seu advogado constituído nos autos, o qual tem poderes para desistir, como se vê do instrumento de mandato (ID. 19883861). Em consequência, decreto a extinção do processo, sem julgamento de mérito, de acordo com o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Natal, 02 de fevereiro de 2024. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
