Nos termos do art. 257, II, do Código de Processo Civil, constitui requisito da
citação por edital sua publicação na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo
tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Diante da certidão de ID 177560373, que noticia equívoco na publicação
realizada no DJEN, mostra-se necessária a certificação, pela Secretaria Judiciária, acerca da
efetiva e regular publicação ou não do edital no órgão oficial, inclusive quanto à eventual
necessidade de renovação do ato.
No tocante à publicação em jornal de grande circulação, o art. 257, parágrafo
único, do CPC estabelece que o juiz poderá determinar sua divulgação também por outros
meios, considerando as peculiaridades da comarca.
Trata-se, portanto, de providência excepcional, cuja adoção pressupõe
circunstâncias concretas que evidenciem a insuficiência dos meios ordinários de divulgação
previstos pela legislação processual.
No caso, considerando a ampla conectividade digital da Comarca de Parnamirim/
RN, integrante da Região Metropolitana de Natal, não se evidencia circunstância concreta que
justifique a imposição adicional de publicação em jornal de grande circulação.
Reputa-se suficiente, portanto, a regular divulgação do edital pelos meios
eletrônicos legalmente previstos, especialmente no Diário da Justiça Eletrônico, no sítio do
Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido: TJRN, AI
nº 0808613-70.2025.8.20.0000, Segunda Câmara Cível, Rel. Des. Martha Danyelle Santanna
Costa Barbosa, julgado em 19/11/2025; e TJRN, AC nº 0803725-56.2018.8.20.5124, Primeira
Câmara Cível, Rel. Des. Dilermando Mota Pereira, julgado em 11/11/2025.
Por fim, transcorrido regularmente o prazo do edital sem comparecimento dos
réus, incide o art. 72, II, do CPC, segundo o qual será nomeado curador especial ao réu revel
citado por edital enquanto não constituído advogado.
Ante o exposto, determino o seguinte:
1. à Secretaria Judiciária que certifique acerca da efetiva e regular publicação do
edital de citação no órgão oficial, diante do equívoco noticiado na certidão de ID 177560373.
1.1. Caso constatada irregularidade capaz de comprometer a validade do ato
citatório, proceda-se à renovação da publicação do edital, observando-se integralmente o
disposto no art. 257 do CPC.
2. Revogo eventual determinação de publicação do edital em jornal de grande
circulação, por reputá-la desnecessária no caso concreto, nos termos do art. 257, parágrafo
único, do CPC.
Para a regularidade do ato, deverá ser observada a divulgação pelos meios
eletrônicos legalmente exigidos, notadamente no Diário da Justiça Eletrônico, no sítio do
Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
3. Decorrido regularmente o prazo do edital sem manifestação dos réus citados
por essa modalidade, desde já nomeio curador especial aos réus revéis citados por edital, na
forma do art. 72, II e parágrafo único, do CPC.
O encargo deverá ser exercido por um dos Defensores Públicos que atuam
perante este Juízo, conforme a distribuição interna de serviços da Defensoria Pública.
4. Após, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública do Estado, atuante nesta
Comarca, cientificando-a de que o Defensor Público a quem couber o múnus deverá
apresentar defesa no prazo legal ou manifestar-se nos autos como entender cabível.
Cumpra-se com prioridade por se tratar de feito incluído na Meta 2 do CNJ.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Classe
MONITÓRIA
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE CANGUARETAMA/RN
Advogado
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806970-12.2017.8.20.5124 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE CANGUARETAMA/RN REU: KGG COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, CAROLINE GOMES GONCALVES, MELINE GOMES GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que se pronuncie acerca das certidões do Oficial de Justiça de IDs 183121370, 183114114 e 183112966, no prazo de 5 (cinco) dias, trazendo aos autos endereço atualizado do réu, ou requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção e/ou arquivamento do feito.
Parnamirim/RN, data do sistema. CLAUDEMIR BAZANTE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Classe
MONITÓRIA
Destinatário
WILSON SALES BELCHIOR
Advogado
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806970-12.2017.8.20.5124 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE CANGUARETAMA/RN REU: KGG COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, CAROLINE GOMES GONCALVES, MELINE GOMES GONCALVES CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que, analisando os autos é possível verificar que houve um equívoco na publicação do edital no DJEN.
Ademais, junto a petição ID 160036276 ficou comprovado o pagamento das custas de edital, estando pendente a comprovação das publicações em jornal de ampla circulação, conforme determina a decisão ID 135548189.
DECISÃO
ID 135548189: "1.3. Os editais deverão ser afixados no local de costume, publicados 02 (duas) vezes em jornal de ampla circulação (conforme possibilidade prevista no art. 257, parágrafo único, do CPC) e 01 (uma) vez no Diário Oficial, contado o lapso temporal fixado a partir da primeira publicação. 1.4
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, realizar a publicação do edital em jornal de ampla circulação, bem como, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial (DJE). 1.5. A publicação no órgão oficial será realizada pela Secretaria após a comprovação da sua publicação no(s) jornal(is) local(is) e do recolhimento das custas." Com permissão do Código de Processo Civil e em atenção à decisão supramencionada, INTIMO, mais uma vez, a parte autora, por seu advogado, para comprovar as publicações em jornal de ampla circulação, sob pena de extinção.
Parnamirim/RN, data do sistema. THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Classe
MONITÓRIA
Destinatários
CAROLINE GOMES GONCALVES, MELINE GOMES GONCALVES, KGG COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0806970-12.2017.8.20.5124 - 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE CANGUARETAMA/RN REU: KGG COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, CAROLINE GOMES GONCALVES, MELINE GOMES GONCALVES ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, conforme dispõe o art. 257, parágrafo único, do CPC, bem como, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial (DJE.
A publicação no órgão oficial será realizada por esta Vara somente após a comprovação do recolhimento das referidas custas, sob pena de extinção. PARNAMIRIM/RN, aos 30 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Classe
MONITÓRIA
Destinatário
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE CANGUARETAMA/RN
Advogado
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0806970-12.2017.8.20.5124 - 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE CANGUARETAMA/RN REU: KGG COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, CAROLINE GOMES GONCALVES, MELINE GOMES GONCALVES ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, conforme dispõe o art. 257, parágrafo único, do CPC, bem como, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial (DJE.
A publicação no órgão oficial será realizada por esta Vara somente após a comprovação do recolhimento das referidas custas, sob pena de extinção. PARNAMIRIM/RN, aos 30 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)