Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO
- Advogado
- FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 9055/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
USUCAPIÃO (154) Nº 0806972-16.2016.8.20.5124
AUTOR: IRISBERG DE FREITAS FILGUEIRA
ADVOGADO(A) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO (RN009055)
REU: Espólio de Luiz de Souza Grilo, representado por Rosilda de Souza Gril, IMOBILIÁRIA OLEMANE LTDA
PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
DESPACHO
1 - Verifica-se que a parte autora permaneceu inerte quanto ao cumprimento da
providência que lhe foi determinada no expediente de id. 172378416, apesar do decurso do
prazo assinalado.
1.1 - Diante disso, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, promova o cumprimento da providência pendente, atendendo ao
expediente de id. 172378416, em especial para atualizar o endereço do confinante Suelmar
Alves de Araújo, devendo impulsionando o regular prosseguimento do feito, sob pena de
extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil.
1.2 - Comunicado o atual endereço, cite-se, bem como eventual cônjuge do
confinante citando.
2 - Consigno que fica dispensada a comprovação da publicação dos editais
