Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- IVAN GOMES DA SILVA FILHO
- Advogado
- IVAN GOMES DA SILVA FILHO (OAB 20665/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0807010-13.2025.8.20.5124 REQUERENTE: STEFANNY PRISCILLA ALVES SOARES REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO S E N T E N Ç A
Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido. Realizada audiência de instrução, a parte autora não compareceu a este Juízo, como também não apresentou justificativa para a sua ausência, em que pese tenha sido intimada para o ato processual. Conforme preceitua o art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, a ausência da parte autora a qualquer das audiências designadas acarreta a extinção do processo.
Declaro, portanto, extinto o feito, consoante o dispositivo citado, dispensando o pagamento das custas, em razão do benefício de gratuidade de justiça que ora concedo. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Parnamirim/RN, data registrada no sistema. LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
