Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- MARCOS VINICIUS DE FREITAS VERAS, ERASMO FIRMINO DA SILVA FILHO, MICHAEL HEBERTON DE OLIVEIRA, GUSTAVO WAGNER WANDERLEY GURGEL
- Advogados
- ERASMO FIRMINO DA SILVA FILHO (OAB 14630/RN), MARCOS VINICIUS DE FREITAS VERAS (OAB 14724/RN), MICHAEL HEBERTON DE OLIVEIRA (OAB 5439/RN), GUSTAVO WAGNER WANDERLEY GURGEL (OAB 13812/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0807105-87.2018.8.20.5124 Requerente: MAGNO CESAR RODRIGUES DE CARVALHO e outros Requerido: PEDRO FABIANO JONHNATH DE CARVALHO
DESPACHO
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, que será realizada presencialmente, no CEJUSC desta Comarca, no Fórum de Parnamirim/RN, no dia 16 de agosto de 2023, às 08h30min, observado do disposto no art. 695 e seus parágrafos c/c art. 334, todos do CPC, inclusive quanto à possibilidade de aplicação de multa para a hipótese de não comparecimento injustificado. Aponta-se que a audiência poderá ser realizada na modalidade híbrida, caso as partes ou advogados requeiram ou informem a impossibilidade de comparecerem ao Fórum.
A participação no ato por meio de videoconferência deverá ser requerida com antecedência e será viabilizada pelo uso da ferramenta Microsoft Teams, através do link https://lnk.tjrn.jus.br/qnwff . Determino, ainda, que a exequente junte aos autos, até a data da audiência, planilha atualizada do débito, devendo observar a necessidade de separar a dívida alimentar executada pelo rito da constrição pessoal daquela que tramita pelo rito da expropriação de bens em planilhas distintas.
Despacho com força de mandado. Parnamirim/RN, datação eletrônica. TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
