Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- W. F. D. S., E. A. D. S. S., A. M. M. D. C. D. A.
- Advogado
- ADILIA MARIA MONTENEGRO DINIZ CORREIA DE AQUINO (OAB 6791/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]. Processo n.º: 0807119-08.2025.8.20.5001 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Polo Ativo: E. A.
D. S. S. e outros Polo Passivo: W. F. D. S. e outros FORMAL DE PARTILHA Aos Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros, Desembargadores, Juízes de Direito e demais pessoas da Justiça a quem o conhecimento e cumprimento deste haja de pertencer. O(A) Doutor(a) Juíza de Direito TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, titular da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc.
FAZ SABER que, perante este Juízo, processaram-se regularmente os termos dos Autos de Arrolamento de Bens, autuado sob nº 0807119-08.2025.8.20.5001, e tendo a sentença que homologou a partilha transitado em julgado, é expedido em favor de E. A. D. S. S., CPF nº 081.***.***-58 e W. F. D. S., CPF nº 048.***.***-00, o presente Formal de Partilha constituído das principais peças dos autos, cujas cópias seguem em anexo, sendo-lhe atribuído(s) o(s) seguinte(s) bem(s):
01 - Uma casa residencial situada na Rua Maria Ducarmo da Cunha e Silva, 108, Bairro Jardins, Conjunto Flores do Campo, São Gonçalo do Amarante/RN. A partilha do bem foi estipulada da seguinte forma: A casa residencial situada na Rua Maria Ducarmo da Cunha e Silva, 108, bairro Jardins, Conjunto Flores do Campo, São Gonçalo do Amarante/RN, deverá ser vendida e o saldo correspondente à diferença entre o valor da venda e valor do débito do financiamento (contrato de financiamento nº 3470) junto à Caixa Econômica Federal, agência de São Gonçalo do Amarante/RN, ficará para Sra.
E. A. D. S. S., bem como todos os bens que guarnecem a residência. As prestações vincendas do financiamento a partir de 15 de agosto de 2025 passarão a ser de responsabilidade da Sra. E. A. D. S. S., enquanto o Sr. W. F. D. S. se compromete a arcar com o pagamento das prestações do financiamento até 15 de julho de 2025 e também com todas as responsabilidades advindas de eventual inadimplência ocorrida desde o início do contrato de financiamento até a data de 29/01/2025.
