Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- BANCO PANAMERICANO SA
- Advogado
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível 0807119-10.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: BANCO PANAMERICANO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: MARIA SALETE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, nos autos do cumprimento de sentença de nº 0801033-55.2022.8.20.5153, que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença e, no mesmo ato, extingue o feito executório. A recorrente requer a atribuição do efeito ativo ao recurso e, no mérito, pugna pelo provimento do agravo de instrumento para reconhecer o excesso de execução.
É o relatório. No juízo de admissibilidade que compete primeiramente, percebe-se que o agravo de instrumento não deve ser conhecido. Com efeito, conforme relatado, depreende-se que o agravante recorre de sentença que pôs fim ao processo, declarando a extinção do feito – id 114130369 dos autos principais. Prevê o Código de Processo Civil que: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Tratando-se o decisum impugnado de sentença que extingue a execução, ao teor do que dispõe o art. 1.009 do Código de Processo Civil, o recurso cabível para impugna-la é a apelação. Ante exposto, ante a manifesta inadmissibilidade deste recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento interposto. Decorrido o prazo para eventual recurso, com as cautelas devidas, proceda a Secretaria Judiciária, com a baixa na distribuição.
Intime-se.
Publique-se. Natal, data do registro eletrônico. Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator
