Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatário
- KIOMA ERIK DOS SANTOS GUILHERME
- Advogado
- KIOMA ERIK DOS SANTOS GUILHERME (OAB 14340/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807130-95.2021.8.20.5124 REPRESENTANTE: MPRN - 05ª PROMOTORIA PARNAMIRIM REPRESENTADO: RAUL BEZERRA DE ARRUDA JUNIOR
DECISÃO
Autos conclusos para análise do pedido de prorrogação do período de suspensão condicional do processo. Intimado para se manifestar, o Ministério Público formulou parecer favorável ao pleito, visto que houve o cumprimento parcial da obrigação por 07 (sete) meses, restando pendente o período de 17 (dezessete) meses, tendo sido a interrupção justificada pelo beneficiário, não se evidenciando a má-fé no descumprimento.
Diante disso, em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de PRORROGAÇÃO do período de suspensão por mais 17 (dezessete) meses. Por força disso, DETERMINO, a intimação da parte autuada para cumprimento da obrigação, devendo constar expressamente a advertência de que novo descumprimento injustificado ensejará a revogação imediata do benefício, nos termos do art. 89, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
