Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO AO IDOSO E à PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE PARNAMIRIM (DEPID/PARNAMIRIM)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Processo n.º 0807202-43.2025.8.20.5124
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
REQUERENTE: Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de
Parnamirim (DEPID/Parnamirim)
REQUERIDO: EDNA APARECIDA GARUFFI
S E N T E N Ç A
Trata-se de pedido de aplicação de medida protetiva em favor de pessoa idosa,
formulado em defesa de MARIA APARECIDA GARUFFI e em desfavor de EDNA
APARECIDA GARUFFI.
Consta dos autos que a idosa alega estar sendo perseguida e coagida por sua filha,
motivo pelo qual requereu a adoção de medidas protetivas. A autoridade policial encaminhou o
expediente a este Juízo, sugerindo a aplicação de medida cautelar prevista no art. 319 do Código
de Processo Penal.
O Ministério Público, em manifestação de Id. nº 159833478, opinou favoravelmente
ao deferimento da medida.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN declarou-se
incompetente para apreciar a matéria, remetendo os autos a este Juízo.
Decisão de Id 160667829, no sentido de que “o pedido foi feito pela autoridade
policial, que não detém capacidade postulatória para demandar em ação cível.” (sic). Fora
determinada a intimação do Ministério Público para informar se deseja assumir a titularidade da
