Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim³
Número do Processo: 0807204-13.2025.8.20.5124
Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte RÉ: LUIZ ANTONIO LEITE DOS SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de LUIZ
ANTONIO LEITE DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
No curso do feito, a parte autora requereu a desistência (Id 151231817).
Tendo o autor desistido do processo, antes mesmo da apresentação de
peça contestatória pela parte promovida, o acolhimento do pedido é plenamente
possível.
Dispõe o art. 485, § 4º, do CPC: "Oferecida a contestação, o autor não
poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". Logo, sendo a
desistência anterior ao oferecimento da peça contestatória, deve aquela ser
homologada, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, ato contínuo,
com respaldo no art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução
de mérito.
Determino o recolhimento do mandado de busca e apreensão, intimação/
citação, porventura expedido.
Exclua-se eventual restrição imposta perante Renajud por este juízo,
