Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Sandra Elali na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Roberto Guedes
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, WILSON LOPES GALVAO
- Advogados
- RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 19000/RN), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0807218-43.2025.8.20.0000 Polo ativo WILSON LOPES GALVAO Advogado(s): RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA Polo passivo BANCO DO BRASIL SA Advogado(s):
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto por empregado público aposentado contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de gratuidade da justiça em ação de revisão de valores de conta do PASEP cumulada com indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de comprovação adequada da hipossuficiência econômica. O agravante alegou percepção de renda mensal de cerca de R$ 3.000,00 integralmente comprometida com despesas básicas, apresentou documentação após o prazo inicialmente fixado e foi posteriormente intimado para complementar as provas, permanecendo inerte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível conceder gratuidade da justiça à pessoa natural que, mesmo após intimação judicial específica, deixa de apresentar documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência econômica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa natural que demonstre insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, nos termos do art. 98 do CPC.
4. A alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, conforme o art. 99, § 3º, do CPC, podendo ser afastada mediante prova em sentido contrário ou pela ausência de comprovação adequada.
