Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CRISTIANE MAURICIO DE MACEDO
- Advogados
- REGINALDO BELO DA SILVA FILHO (OAB 9867/RN), THIAGO MAX SOUZA DA SILVA (OAB 18819/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0807246-77.2024.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CRISTIANE MAURICIO DE MACEDO IMPETRADO: DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CRISTIANE MAURICIO DE MACEDO em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pretende o pagamento de R$ 1.333,43 (mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos), conforme planilha de cálculo de ID 138454622. Intimado, para fins de apresentação de impugnação, o executado permaneceu inerte (ID 144681995).
É o que importa relatar.
Decido. Quanto à execução da sentença propriamente dita, não há discussão judicial a respeito do efetivo valor devido pelo executado, tendo em vista a concordância do executado ao não ter apresentado impugnação aos cálculos da inicial. Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos trazidos a este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, na planilha de cálculo de ID 138454622, para que surtam os efeitos legais necessários. Sem condenação em honorários sucumbenciais, conforme o disposto no § 7º do art. 85, CPC. Defiro, desde já, a retenção do percentual dos honorários advocatícios contratuais acordado, se constar nos autos cópia de contrato ou do ajuste firmado, o qual poderá ser apresentado até a formação do instrumento requisitório.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para suspensão do feito, com lançamento dos movimentos de número 15.247 (para precatório) ou 15.248 (para RPV), antes da remessa à SERPREC. Desde já, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, documentos essenciais à expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do , do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
