Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- L. G. M., R. A. D. A. E. S.
- Advogados
- LUANA DANTAS EMERENCIANO (OAB 8990/RN), SARAH DE OLIVEIRA TENORIO DA SILVA (OAB 15652/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0807249-29.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: R. A. D. A. E. S. Advogado: LUANA DANTAS EMERENCIANO AGRAVADO:
L. G. M. Advogado: Relatora: Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por R. A. D. A. E. S., nos autos da Ação de Modificação de Convivência c/c Revisão de Alimentos ajuizada por
L. G. M. (processo nº 0841702-19.2025.8.20.5001), objetivando reformar a decisão da Juíza de Direito da 6ª Vara de Família de Natal, que deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência. Depois de sustentar as razões de fato e de direito, requereu a concessão da antecipação da pretensão recursal e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão. Contrarrazões pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento.
Relatado.
Decido. Da mesma decisão judicial a parte agravante interpôs em sequência dois recursos: na origem ofereceu embargos de declaração, sendo logo após protocolizado o presente agravo de instrumento. Desse modo, violou o princípio da unirrecorribilidade, eis que se operou a preclusão consumativa no momento da interposição dos aclaratórios. Com efeito, impõe-se o não conhecimento deste recurso, oferecido por último.
É o entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL DO
ACÓRDÃO
EMBARGADO. OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NOVO EXAME. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA
. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE
