Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE SERAFIM DA COSTA NETO
- Advogados
- NATALIA GOMES DE VASCONCELOS (OAB 15677/RN), JOSE SERAFIM DA COSTA NETO (OAB 16430/RN)
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP.: 59.146-200 Tel./Secretaria.: (84) 3673-9345 - E-mail: [email protected] Autos n°: 0807332-67.2024.8.20.5124 Parte demandante: GIORDANO BRUNO SOUZA DOS SANTOS Parte demandada: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução n.º 17/2021-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE. Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar. Parnamirim/RN, 14 de maio de 2026. WECSLEY DE BARROS DANTAS Chefe de Unidade Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
