PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. da Vice-Presidência no Pleno Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº 0807380-38.2025.8.20.0000
DESPACHO
Nos autos do Processo n.º 0805507-03.2025.8.20.0000 foram interpostos Recursos Extraordinários, os quais foram admitidos e selecionados como representativos da controvérsia. Na mesma oportunidade, foi determinado o sobrestamento de todos os feitos que versassem sobre a mesma matéria tratada naqueles autos e que estivessem em tramitação nesta Vice-Presidência. Assim, considerando que a matéria constitucional objeto deste recurso se revela idêntica à discutida nos Recursos Extraordinários interpostos no Processo n.º 0805507-03.2025.8.20.0000, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do referido processo ou até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Natal, data do registro. Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Vice-Presidente por substituição