Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DANILO PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 17426/PB), DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE)
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0807445-84.2025.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CASAGRANDE SWEET HOMES II EXECUTADO: MARIA VERONICA LINS DE FREITAS GOMES D E S P A C H O
Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, fundado no inadimplemento de cotas condominiais, proposta pelo CONDOMINIO CASAGRANDE SWEET HOMES II em desfavor de MARIA VERONICA LINS DE FREITAS GOMES. Após a análise da documentação acostada aos autos pela parte autora, verifico a necessidade de mais uma emenda à inicial, devido ao seguinte: As atas das Assembleias juntadas ao feito nos ids. de n.º 150170853 (6 Ata Tx. ord.
Reajuste Fração ideal 10%) e n.º 150170850 - Documento de Comprovação (3 Convenção + Tx fração ideal) parecem referenciar-se ambas, respectivamente ao reajuste na fração ideal e a fixação da fração ideal via convenção condominial. A ata de assembleia geral ordinária, de 18/01/22, presente no id. de n.º 150170853, dentre outros assuntos, trata da votação e aprovação de reajuste de 10 % de fração ideal.
Contudo no documento de id n.º 150170853 o conteúdo substantivo da convenção e as informações específicas sobre a fração ideal não estão visíveis. Em execução de título extrajudicial, os documentos precisam ser legíveis e completos. O exequente também traz aos autos planilha de cálculos no id n.º 150170856. Mas no demonstrativo de débito discriminado, não indica como foi aplicada a fração ideal no cálculo das despesas condominiais objeto desta execução.
Necessário é que venha a indicar qual era a fração ideal original da unidade da executada; e qual a nova fração ideal após o reajuste de 10% aprovado em assembleia, bem como esse percentual atualizado de fração ideal veio a ser aplicado no rateio das despesas condominiais mensais. Assim sendo, intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, para: - Trazer aos autos a juntada de nova versão do documento com perfeita legibilidade e integridade do texto que carreia a definição das frações ideais de cada unidade, critérios para cálculo das taxas condominiais, e regras para reajustes das frações ideais, procedimentos para alteração das frações, e uma vez que o conteúdo específico da ata, de id n.º 150170850, não está visível e legível, traga aos autos documento que tenha melhor visibilidade. - Trazer aos autos demonstrativo de débito discriminado, indicando e demostrando como foi aplicada a reajustada fração ideal no cálculo das despesas condominiais objeto desta execução.
