Sentença
Decisão- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Seção Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- WAGNER ALVES DE SOUZA, THALITA MARIA DE SOUZA, MARIA LUZENIRA DE SOUZA
- Advogado
- THALITA MARIA DE SOUZA (OAB 307819/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Seção Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Cumprimento de Sentença n° 0807500-81.2025.8.20.0000. Exequentes: WAGNER ALVES DE SOUZA, MARIA LUZENIRA DE SOUZA e THALITA MARIA DE SOUZA. Advogada: Thalita Maria de Souza Executado: COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXÚ
DECISÃO
Trata-se de cumprimento provisória e definitivo de sentença movido por WAGNER ALVES DE SOUZA, MARIA LUZENIRA DE SOUZA e THALITA MARIA DE SOUZA em face da COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (ID 30923094) interposto às 15:01hs, contudo, no mesmo dia, às 15:21hs peticionou dizendo que o protocolo foi efetuado por equívoco neste Egrégio Tribunal de Justiça, requerendo o devido cancelamento (ID 30923102).
É o relatório.
Decido. Acolho o pedido formulado na petição de ID 30923102 e determino o cancelamento da distribuição do presente feito, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o artigo 485, inciso IV, do CPC. Com o trânsito em julgado arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Publique-se. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Relatora
