Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO
- Advogado
- SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO (OAB 8104/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0807524-25.2022.8.20.5106 REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros INTIMAÇÃO Destinatário: SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO De ordem do(a) MM(a). Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 26/03/2026 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário
