Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho no Pleno Conflito de Competência 0807550-44.2024.8.20.0000 Suscitante: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Suscitado: 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Havendo o Juízo Suscitado (6ª Vara de Família) reconhecido sua competência para processar e julgar o feito, consoante informações (ID 25527028), configurada se acha a perda do objeto do presente Conflito Negativo, na linha da jurisprudência do Plenário desta Corte de Justiça: "... CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NATAL E O JUIZADO ESPECIAL CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA MESMA COMARCA.
POSTERIOR RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PREJUDICADO..." (TJ/RN - Conflito Negativo de Competência 2010.008814-6 - Pleno - Rel: Des. Virgílio Macêdo Jr., j. em 26/01/2011).
2. Deste modo, julgo prejudicado o conflito.
3. Comunique-se aos interessados, remetendo o feito originário para a 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
