Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE MOSSORÓ, MPRN - 17ª PROMOTORIA MOSSORÓ, ANAILSON OLIVEIRA NUNES JUNIOR
- Advogado
- ANAILSON OLIVEIRA NUNES JUNIOR (OAB 18447/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0807572-91.2016.8.20.5106. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 117855005. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( x ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( x ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 29 de março de 2024. JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
