Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JUSSIER LISBOA BARRETO NETO
- Advogado
- JUSSIER LISBOA BARRETO NETO (OAB 9274/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0807583-51.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensando o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE em face de ANDERSON OLIVEIRA DIAS.
O despacho de ID. 150681062 determinou que o exequente emendasse a inicial, juntando ata de eleição do(a) atual síndico(a). A parte exequente, apesar de intimada, não cumpriu o comando judicial no prazo assinalado, requerendo a dilação para atendimento ao comando judicial. Vejo da aba “expedientes” do PJe que o prazo fixado se exauria em 03.06.2025 e, até o momento, o exequente não juntou o documento requerido, ainda que intempestivamente e na pendência da análise do pedido.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos dos arts. 485, I, e 801, do CPC. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação do exequente conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
