Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JANGADAS E CARAVELAS
- Advogados
- VALERIO MAGNUS DE OLIVEIRA (OAB 8926/RN), BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES (OAB 8882/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0807602-57.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JANGADAS E CARAVELAS em desfavor de CLISANTO CARVALHO DE SOUZA.
Constato que a parte executada peticionou nos autos requerendo que o valor bloqueado fosse liberado em favor do exequente até o montante em que satisfaz o débito, com o desbloqueio do saldo remanescente, o que já foi feito, conforme certidão de ID 163884784. Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC para que produza os efeitos legais.
Intime-se o exequente para informar os dados bancários para liberação do valor devido, no montante de R$ 5.552,19 (cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos). Advindo a informação, expeça-se alvará em favor dessa parte. O saldo remanescente foi desbloqueado, conforme certidão juntada ao ID 163884784. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
