Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Sandra Elali na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- EDJANE AZEVEDO DE ALMEIDA, GILMAR JOSE DE PONTES
- Advogados
- JOAO LUIZ NETO (OAB 7187/RN), NATHALIE MILADY LIMA DE MELO (OAB 21231/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete da Desembargadora Sandra Elali AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0807613-69.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: E. A. DE A. ADVOGADO: NATHALIE MILADY LIMA DE MELO AGRAVADO: G. J. DE P. RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA ELALI
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência do presente agravo de instrumento formulado pela agravante E. A. DE A. em petição de Id. 26659641. A regra que impera nos recursos, em geral, é que a sua interposição se trata de uma faculdade, eis que regida pelo princípio da voluntariedade, mesmo nos casos de defesa dativa. É exatamente por ser facultativo o recurso que a lei processual civil possibilita ao recorrente formular pedido de desistência do recurso interposto, na forma do art. 998 do Código de Processo Civil, dispensada a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Ademais, o Regimento Interno desta Corte de Justiça, no seu art. 183, XXIX, dispõe competir ao relator a homologação de desistências, depois da distribuição e antes da inclusão do feito em pauta. Sendo assim, verificada a inexistência de interesse recursal, pronunciada pela agravante através da petição de Id. 26659641, homologo a desistência requerida.
Intime-se. Natal, data da assinatura no sistema. Desembargadora Sandra Elali Relatora 5
