Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- G. C. G. D. C.
- Advogado
- JOSE GOMES DA COSTA NETO (OAB 3466/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Agravo de Instrumento n° 0807628-38.2024.8.20.0000 Agravante: G.
C. G. D.
C. Advogado: José Gomes da Costa Neto Agravada: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATORA: Desembargadora BERENICE CAPUXÚ
DECISÃO
G.
C. G. D.
C. interpôs agravo de instrumento (ID 25304222) em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN que não concedeu a tutela antecipada para a realização de exame de ressonância magnética nos autos do processo de nº 0835363-78.2024.8.20.5001. Vejo que a parte agravante peticionou (ID 25338452) requerendo a desistência do recurso.
É o breve relatório.
DECIDO. Verificado que na procuração de ID 122412749 do feito originário existem poderes específicos para “transigir, acordar, discordar, dar e receber quitação, desistir, confessar”, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil[1]. Arquive-se, com baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se.
Cumpra-se. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Relatora [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação;
