Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- RONEIDE PEREIRA DA SILVA, SANDRA GEOVANI ALVES DA COSTA
- Advogados
- RONEIDE PEREIRA DA SILVA (OAB 2537/RN), SANDRA GEOVANI ALVES DA COSTA BARBALHO (OAB 10532/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0807657-18.2019.8.20.5124 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: MARCO ANTONIO RAMOS DE ARAUJO REQUERIDO: KATIUSCIA MEDEIROS SILVA DE ARAUJO
SENTENÇA
Cuida-se de Ação de Divórcio c/c Alimentos, Guarda e Partilha de Bens entre as partes em epígrafe. Ao ID 99496809, consta Termo no qual as partes acordaram quanto ao divórcio, partilha de bens e alimentos. Intimadas, as partes regularizaram o termo de acordo incluindo o alimentando Miguel Medeiros de Araújo, por ter este atingido a maioridade no curso da ação, bem como anexaram instrumento procuratório do mesmo e documento de identificação, ID 100930102.
É, em síntese, o relatório. Fundamento.
Decido. O pedido de divórcio direto de que tratam os presentes autos se fundamenta no art. 40, da Lei 6.515/77 e no art. 226, § 6º, da Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 66 deu nova redação ao art. 226 § 6º da CF, retirando a exigência de prévia separação judicial ou 02 anos de separação de fato para que fosse possível a decretação do divórcio. Informando as partes, pois, que desejam dissolver o vínculo matrimonial entre eles existente, a decretação do divórcio é medida que se impõe.
In casu, demonstrou-se que, de fato, as partes encontram-se separadas de fato não sendo mais possível a vida em comum, havendo acordo quanto aos objetos da demanda. Observe-se que o acordo foi firmado entre pessoas capazes e não atenta contra a ordem pública. Quanto ao pedido referente ao retorno do uso do nome de solteira pela requerente penso que o mesmo também deve prosperar, consoante disciplina o art. 25, parágrafo único da Lei 6.515/77.
Isto posto, com esteio nos arts. 226 § 6º da CF, 2º, inciso IV da Lei 6.515/77, DECRETO o DIVÓRCIO do casal Marco Antônio Ramos de Araújo e Katiuscia Medeiros Silva de Araújo, dissolvendo, como consequência, o vínculo matrimonial existente entre eles, voltando a requerente a assinar o nome de solteira, qual seja: Katiuscia Medeiros Silva. HOMOLOGO, em consequência, o acordo de partilha de bens e alimentos de ID 100959570.
