Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PHABLO FELIPE DE MEDEIROS ARCANJO
- Advogados
- BEATRIZ DANTAS DAVIM DE COUTO MAURICIO (OAB 18844/RN), RENATTA GABRIELLA PEREIRA DE MELO NOBREGA (OAB 20218/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo de Instrumento nº 0807657-88.2024.8.20.0000 Agravante: Phablo Felipe de Medeiros Arcanjo Agravados: Estado do Rio Grande do Norte e outro. Relator: Desembargador Dilermando Mota (em substituição)
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Phablo Felipe de Medeiros Arcanjo em face de decisão proferida pelo Juízo do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Ordinária nº 0820018-72.2024.8.20.5001.
É o breve relatório.
Decido. Esta Corte é absolutamente incompetente para proceder a análise do recurso interposto. Tratando-se de decisão emanada de Juízo singular dos Juizados Especiais, o Órgão Competente para a apreciação do recurso interposto é a Turma Recursal ao mesmo vinculada e não o Tribunal de Justiça, em razão das singularidades desse microssistema, que submete o reexame de referidas decisões aos seus respectivos colegiados.
Face ao exposto, declaro a incompetência absoluta desta Corte para processar e julgar o presente feito e determino à Secretaria Judiciária a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, observadas as prescrições legais.
Cumpra-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador Dilermando Mota Relator em substituição
