Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- PEDRO HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA
- Advogado
- DIEGO DE MORAIS DIOGENES (OAB 9330/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0807744-73.2026.8.20.0000 Paciente: Pedro Henrique de Lima Oliveira Impetrante: Diego de Morais Diógenes (OAB/RN 9330) Autoridade coatora: Juiz do Gabinete 2 do 1º Núcleo Regional das Garantias Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Após ao pleito exordial, em consulta aos autos de origem (0802602-96.2026.8.20.5300), verifica-se a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente ao ID 185105415.
2. Assim, não mais persistindo o motivo ensejador, julgo prejudicado o writ, na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador SARAIVA SOBRINHO Relator
