Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RENATO DINIZ DA SILVA NETO
- Advogado
- RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0807753-57.2024.8.20.5124 Requerente: AMANDA KEENYA ALVES DA SILVA Requerido: EUDORA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA D E C I S Ã O
Vistos etc. Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” é objeto de julgamento nos Recursos Especiais 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, de relatoria do Min. Marco Buzzi, submetidos à apreciação no Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1264).
Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento da matéria afetada. Insiro no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo) e como complemento da movimentação: Tema 1264. Intimações necessárias. Alerto a Secretaria de que a retomada da tramitação processual deverá ser realizada, oportunamente, através da opção "Encerrar a suspensão do processo".
Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi
