Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VALERIO MAGNUS DE OLIVEIRA
- Advogados
- VALERIO MAGNUS DE OLIVEIRA (OAB 8926/RN), BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES (OAB 8882/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0807794-87.2025.8.20.5124 D E S P A C H O
Vistos. Observo, no caso dos autos, que a parte exequente demanda dívida referente a cotas condominiais não pagas no período de 07/2015 a 01/2021. Considerando que o prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial é de 05 (cinco) anos conforme Tema Repetitivo 949 do STJ, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada com o recorte das parcelas prescritas até o ajuizamento da ação.
Advirto que o não atendimento ao comando judicial importará a extinção do processo. Após, voltem os autos conclusos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
