Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA, JESSICA DOS SANTOS DA SILVA
- Advogados
- PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA (OAB 3864/RN), JESSICA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 18286/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 08º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0807807-77.2024.8.20.5300 Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer
SENTENÇA
Vistos, etc. (...) Assim, em face da convenção realizada livre e espontaneamente entre os interessados, respeitados os ditames legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado nestes autos, quanto ao direito de convivência paterno-filial, objeto de reivindicação neste feito, nos termos estabelecidos no Id. Num. 145175444, para que produza os efeitos legais e jurídicos necessários, pelo qual assumem direitos e obrigações os pactuantes já qualificados.
Com base nos artigos 466 do Código Civil e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da realização de acordo relativo ao exercício do direito de convivência do genitor com a progênie. Após o trânsito em julgado desta demanda, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e em registro cartorário. Custas finais e remanescente dispensadas, de acordo com os moldes do artigo 90 do CPC e honorários advocatícios pro rata, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pela Tabela I da Justiça Federal, a contar do ajuizamento da Ação, nos termos dos artigos 85, incisos I e II e 86 do Código de Processo Civil, sendo desse percentual 50% (cinquenta por cento) para cada parte, diante da ausência de previsão no pacto entabulado.
Observando-se ainda que o autor é beneficiário da gratuidade judiciária, suspendo a exigibilidade da cobrança dessa obrigação decorrente de sua sucumbência, nos moldes do §3º do artigo 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal/RN, 17 de março de 2025. CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
