Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Virgílio Macêdo na Seção Cível (Juíza Convocada Dra. Sandra Elali)
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S/A, SEBASTIAO COSME DE ALMEIDA
- Advogado
- GLAUCIO KLEYTON ROCHA DE SOUZA (OAB 16558/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Virgílio Macedo na Seção Cível (Juíza Convocada Dra. Sandra Elali) RECLAMAÇÃO N. 0807923-75.2024.8.20.0000 RECLAMANTE: SEBASTÃO COSME DE ALMEIDA ADVOGADO: GLÁUCIO KLEYTON ROCHA DE SOUZA RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATORA: JUÍZA SANDRA ELALI (CONVOCADA)
DECISÃO
Trata-se de reclamação interposta por SEBASTIÃO COSME DE ALMEIDA contra acórdão (Id 22799815) proferido pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do processo n.º 0801736-11.2023.8.20.5004. No Id. 23174729, o requerente apresentou pedido de desistência.
É o relatório. A regra que impera nos recursos, em geral, é a de que sua interposição é uma faculdade, eis que regida pelo princípio da voluntariedade. E é exatamente por ser facultativo o recurso que a lei processual civil possibilita ao recorrente formular pedido de desistência do recurso interposto, na forma do art. 998 do Código de Processo Civil, dispensada a anuência dos recorridos ou dos litisconsortes: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Ademais, o regimento interno desta Corte de Justiça, no seu art. 183, inc. XXIX, dispõe que compete ao relator homologar desistências, depois da distribuição e antes de incluído o processo em pauta. Sendo assim, verificada a inexistência de interesse recursal, pronunciada pela parte recorrente através da petição de Id. 25800908, homologo a desistência requerida, em razão da perda superveniente do objeto.
Após o decurso do prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se Intimem-se.. Natal, data da assinatura no sistema. Juíza Sandra Elali (Convocada) Relatora 09
