Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA
- Advogado
- FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA (OAB 13059/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0807948-86.2017.8.20.5124 Requerente: ANA LUCIA DE OLIVEIRA BISPO e outros Requerido: ANDRESSA DE OLIVEIRA BISPO SANTOS
DESPACHO
Defiro o pleito ministerial (id. n.º 86594234), pelo que determino que se oficie o Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça, a fim de que indique psicólogo e assistente social para a realização de avaliação psicossocial com a finalidade de analisar a relação a relação do infante com os avós maternos e com sua genitora, e, ainda, as circunstâncias em que vive o menor de idade, devendo o respectivo laudo ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, informando-se a data do agendamento a este Juízo.
Fixo os honorários dos referidos peritos em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para cada profissional, conforme a tabela constante na Portaria n.º 387/2022-TJ, que alterou os valores da tabela do anexo único da Resolução nº. 05/2018-TJ. Após, intimem-se as partes para que indiquem, querendo, assistentes técnicos e formulem os respectivos quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Comunicada a data da perícia, intimem-se as partes e os assistentes técnicos eventualmente indicados. Com a juntada dos laudos, determino que a Secretaria Judiciária proceda à liberação do pagamento, via sistema NUPEJ, dos honorários dos peritos nomeados. Após, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca dos laudos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Após cumprimento, retornem os autos conclusos. PARNAMIRIM/RN, DATAÇÃO ELETRÔNICA RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
