Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatário
- VALDENOR DE SOUZA
- Advogado
- FRANCISCO SIMONE ARAUJO DANTAS (OAB 15994/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo em Execução Penal n.º 0808021-89.2026.8.20.0000 Agravante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Agravado: Valdenor de Souza Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
DECISÃO
1. Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal, que concedeu progressão antecipada para o regime semiaberto ao apenado Valdenor de Souza, ora agravado.
2. Em suas razões, o agravante argumentou que a concessão da progressão antecipada viola o princípio da legalidade estrita e o disposto no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Pediu a reforma da decisão, para determinar o retorno imediato do apenado ao regime fechado de cumprimento de pena.
3. Regularmente intimada, a defesa não apresentou contrarrazões.
4. Decisão mantida pelo juízo de origem em Id. 38092280.
5. A 1ª Procuradoria de Justiça opinou pelo não conhecimento do presente Agravo em Execução Penal, ante a perda superveniente do objeto, pois o agravado atingiu o requisito objetivo para obtenção da progressão de regime em 16 de setembro de 2025.
6.
É o relatório.
7. O presente Agravo em Execução Penal perdeu o seu objeto.
8. Na decisão hostilizada, proferida em 25 de agosto de 2025, o juízo de origem concedeu ao apenado a progressão de regime de forma antecipada, determinando sua imediata transferência para o regime semiaberto, a ser cumprido sob monitoramento eletrônico.
9. No caso, o agravado preencheria o requisito temporal objetivo para progressão de regime em setembro de 2025, tendo saído antecipadamente, por força de decisão judicial, no fim de agosto de 2025.
