Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- GABRIEL DIONIZIO SIMAO FERREIRA
- Advogado
- MATHEUS BEZERRA AQUINO (OAB 18479/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com pedido liminar 0808044-06.2024.8.20.0000 Paciente: Gabriel Dionízio Simão Ferreira Impetrante: Matheus Bezerra Aquino (OAB/RN 18.479) Autoridade Coatora: Juiz de Direito 2ª Vara Regional de Execução Penal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Supervenientemente ao pleito exordial, a Autoridade Coatora noticiou haver inserido o Paciente no regime semiaberto harmonizado -evento
69- (ID 25711675).
2. Daí, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
