Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, WILLIAM PEREIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0808049-28.2024.8.20.0000 Polo ativo WILLIAM PEREIRA MENDONCA Advogado(s): Polo passivo 11ª vara criminal natal/rn Advogado(s): Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo Habeas Corpus n. 0808049-28.2024.8.20.0000.
Impetrante: Defensoria Pública do Rio Grande do Norte. Paciente: William Pereira Mendonça. Aut. Coatora: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN. Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSA REVOGAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. OCORRÊNCIA.
DECISÃO
COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. CABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I e IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARCIALMENTE.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores que integram a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à UNANIMIDADE de votos, em consonância com o parecer da 9ª Procuradoria de Justiça, conhecer do habeas corpus e, no mérito, conceder parcialmente a ordem liberatória, para colocar o paciente William Pereira Mendonça em liberdade, se por outro motivo não tiver de permanecer preso, mediante a imposição das medidas previstas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal, nos moldes do voto do relator, Desembargador RICARDO PROCÓPIO, sendo acompanhado pelos Desembargadores SARAIVA SOBRINHO e GLAUBER RÊGO, que deste passa a fazer parte integrante.
RELATÓRIO
Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte em favor de William Pereira Mendonça, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN. Informa que o paciente está sendo acusado pela suposta prática do crime previsto no , do CP, referente à Ação Penal n. 0805721-70.2023.8.20.5300. Narra que, na audiência de custódia, no dia 08/10/2023, foi concedida a liberdade provisória com aplicação das medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades; informar eventual mudança de endereço; comparecimento a todos os atos do processo; e não reiterar em práticas delitivas, sob pena de revogação das medidas cautelares.
