Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Lourdes de Azevedo no Pleno
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE MOSSORO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Ação Rescisória nº 0808058-87.2024.8.20.0000 Autor: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ Procuradora do Município: YANNA CRISTINA DA S. TEODÓSIO RODRIGUES (OAB/RN 7.363) Réu: JULIO CESAR OLIVEIRA CARMO Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Ação Rescisória com pedido de liminar movida pelo MUNICÍPIO DE MOSSORÓ em face de acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, que confirmou sentença proferida pelo 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN.
Ocorre que o julgado que se pretende rescindir é oriundo de processo que tramitou perante o Juizado Especial, razão pela qual se revela inviável o processamento da presente ação rescisória nesta Corte de Justiça, incompetente para revisar as decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, que tem estrutura própria, desvinculada da Justiça Comum. Sobre a matéria, seguem os seguintes julgados, verbis:
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA
DECISÃO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS PARA APRECIAÇÃO. Tendo o Juizado Especial estruturação própria que não se vincula, nem se confunde com a Justiça Comum, o Tribunal de Justiça não possui competência para rever decisões lá proferidas como se órgão recursal do JEC fosse. Competência declinada para as Turmas Recursais Cíveis, a quem cabe, inclusive, dizer se admissível ou não tal demanda.
COMPETÊNCIA DECLINADA. (TJRS, Ação Rescisória nº 700.***.***-91, Décima Primeira Câmara Cível, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 20-08-2019) (grifos nossos)
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. TRAMITAÇÃO DO FEITO ORIGINAL PERANTE O 4º JUIZADO ESPECIAL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE
1. Não cabe ao Tribunal de Justiça examinar ação rescisória interposta contra decisum proferido no âmbito do Juizado Especial. COMPETÊNCIA DECLINADA. (TJRS, Ação Rescisória nº 700.***.***-48, Décima Primeira Câmara Cível, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 09-09-2019) (grifos nossos) Confira-se, ainda (TJRN, Ação Rescisória nº 0807371-13.2024.8.20.0000, Rel. Des. SARAIVA SOBRINHO, DJe 12.06.2024; Ação Rescisória nº 0807655-55.2023.8.20.0000, Rel.
