Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO CAMINHA
- Advogado
- MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO CAMINHA (OAB 12736/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0808210-21.2026.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMPOS DO CERRADO REU: LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, decido. Analisando os autos, observo que as partes firmaram um acordo a respeito do objeto da presente lide (188751481). De outro lado, e, considerando que o direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. Ao mais, o acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Diante do exposto, considerando que o ajuste se reveste das formalidades legais (Art. 22, §§1º e 2º, da Lei 9.099/1995), HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no Art. 487, III, “b”, do CPC. Cientes os acordantes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução neste Juízo em caso de descumprimento.
Sem condenação em custas processuais nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado.
Cumpra-se. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito. SARAH KAROLINE GÓIS DE ALBUQUERQUE Juíza Leiga Homologação Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
