Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO, FRANCISCO JOSE DA SILVA
- Advogado
- JOAO PAULO DOS SANTOS MELO (OAB 5291/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível 0808440-80.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA Advogado(s): JOAO PAULO DOS SANTOS MELO AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Natal/RN, nos autos do processo originário nº 0829680-60.2024.8.20.5001 Compulsando os autos, verifica-se, que se encontra prejudicado o presente recurso, face à perda de seu objeto, haja vista a prolação da sentença (ID 130382100) no primeiro grau de jurisdição.
Desse modo, nota-se que o pleito perseguido no presente agravo de instrumento não mais subsiste. Assim, vislumbra-se a prejudicialidade do recurso à vista da perda do objeto.
Isso posto, constatada a prejudicialidade do recurso, nego seguimento ao atual agravo de instrumento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Natal/RN, data do registro eletrônico. Desembargador Expedito Ferreira. Relator
