Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatários
- JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL, JUÍZO DO 4º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL/RN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira no Pleno PROCESSO 0808513-52.2024.8.20.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL SUSCITADO: JUÍZO DO 4º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL/RN Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
DECISÃO
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN (Suscitante) em face do Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN (Suscitado). Nas informações de Id 25876853, o Juízo suscitado esclarece que “ao revisitar os autos processuais, é de se verificar que, de fato, houve equívoco por este Juízo quando do declínio da competência”, reconhecendo, por fim, a competência para processar e julgar o feito.
É o relatório.
Decido. Considerando o reconhecimento pelo Juízo suscitado da competência para processar e julgar o feito, verifica-se que o presente conflito resta prejudicado. Pelo exposto, julgo prejudicado o presente conflito de competência.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data do registro eletrônico. DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA RELATOR
