Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
- Classe
- IMISSÃO NA POSSE
- Destinatários
- JOÃO LOYO DE MEIRA LINS, HELOISA SHIRLEY DE SOUZA SILVA
- Advogados
- HELOISA SHIRLEY DE SOUZA SILVA (OAB 19770/RN), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0808564-47.2019.8.20.5106 IMISSÃO NA POSSE (113) Demandante: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado(s) do reclamante: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS Demandado: EDMARIO CARLOS DE MENEZES Advogado(s) do reclamado: HELOISA SHIRLEY DE SOUZA SILVA
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela parte demandada ao ID 179549968. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 50630443 e 44181719, em favor da parte demandada no valor de R$ 1.000,00. Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Cumprida a diligência e não havendo custas residuais a recolher, ARQUIVE-SE. P.
I.
Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
