Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, IVANILDO DO NASCIMENTO PEREIRA
- Advogado
- KATIA MACHADO LUCENA (OAB 71983/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com liminar 0808734-35.2024.8.20.0000 Paciente: Ivanildo do Nascimento Pereira Impetrante: Kátia Machado Lucena Aut. Coatora: Juízo de São José do Mipibu Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Habeas Corpus em favor de Ivanildo do Nascimento Pereira, apontando como autoridade coatora o Juízo de São José do Mipibu, o qual, na AP 0000334-64.2024.8.20.0130, onde se acha incurso nos arts. 121, §2º, I , IV e 129, ambos do CP, decretou sua prisão preventiva.
2. Sustenta, em resumo, ausência de fundamentos concretos e contemporâneos a supedanear a cautelar máxima, fazendo jus às medidas do art. 319 do CPP.
3. Pugna, ao cabo, pela concessão da ordem.
4. Junta os documentos de IDs 25691852 e ss.
5. Informações prestadas (ID 25840002).
6. Parecer pelo não conhecimento (ID 25900469).
7.
É o relatório.
8. Como manejado, sem o decisum primevo, não merece processamento o writ, porquanto impossível verificar se as circunstâncias aduzidas e se já enfrentadas pelo Juízo a quo.
9. A propósito, a exemplo do MS, é o HC actio constitucional cujo conteúdo proteiforme exige prova pré-constituída e incontroversa, apta a demonstrar, de plano, a ilegalidade aduzida.
10. Nessa linha, pontuou a Douta 2ª PJ (ID 25900469): “... No caso concreto, a impetrante, advogada particular constituída nos autos, deixou de colacionar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente Ivanildo do Nascimento Pereira, impedindo, com isso, a análise do suposto constrangimento ilegal praticado em desfavor do paciente. Nessa perspectiva, se não há como visualizar, de plano, os fundamentos que o magistrado utilizou para decretar a prisão preventiva, não há como, até por impossibilidade lógica, analisar o mérito da questão.
